Serviços

As funções do Administrador do Condomínio, são as que constam na Lei da Propriedade Horizontal mais as estabelecidas no Regulamento do Condomínio.

A título de exemplo descrevemos as mais comuns.

  • Recolher toda a documentação do Prédio, projectos e telas finais, título constitutivo da propriedade horizontal, licença de utilização, manuais de instrução e certificados de garantia de todas as máquinas;
  • Elaborar um arquivo com a identificação de todos os fornecedores de aparelhos e máquinas de natureza comum;
  • Inscrever o Condomínio no RNPC;
  • Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia o Regulamento do Condomínio;
  • Convocar as Assembleias Gerais de Condóminos, preparar, registar e divulgar as actas da assembleia;
  • Elaborar o orçamento das receitas e despesas anuais e do fundo de reserva;
  • Executar a contabilidade informaticamente;
  • Efectuar e manter o seguro de incêndio do prédio;
  • Cobrar as receitas e efectuar os pagamentos das despesas comuns;
  • Abrir e movimentar a conta bancária do condomínio;
  • Guardar e conservar todos os documentos que sejam do interesse do Condomínio;
  • Efectuar e divulgar relatórios trimestrais das contas e da situação da cobrança das quotas e colocar à disposição dos condóminos toda a documentação em qualquer momento;
  • Visitar regularmente o imóvel de acordo com as necessidades;
  • Fiscalizar a execução de todos os serviços executados no prédio, por pessoal do condomínio, ou contratado a terceiros;
  • Inspeccionar o funcionamento dos elevadores e garantir a sua manutenção atempada pelas respectivas empresas;
  • Representar o Condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais;

 

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