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Serviços
As funções do
Administrador do Condomínio, são as que constam na Lei da
Propriedade Horizontal mais as estabelecidas no Regulamento do
Condomínio.
A título de exemplo descrevemos
as mais comuns.
- Recolher toda a documentação
do Prédio, projectos e telas finais, título constitutivo da
propriedade horizontal, licença de utilização, manuais de
instrução e certificados de garantia de todas as máquinas;
- Elaborar um arquivo com a
identificação de todos os fornecedores de aparelhos e
máquinas de natureza comum;
- Inscrever o Condomínio no
RNPC;
- Elaborar e submeter á
aprovação da Assembleia o Regulamento do Condomínio;
- Convocar as Assembleias
Gerais de Condóminos, preparar, registar e divulgar as actas
da assembleia;
- Elaborar o orçamento das
receitas e despesas anuais e do fundo de reserva;
- Executar a contabilidade
informaticamente;
- Efectuar e manter o seguro
de incêndio do prédio;
- Cobrar as receitas e
efectuar os pagamentos das despesas comuns;
- Abrir e movimentar a conta
bancária do condomínio;
- Guardar e conservar todos os
documentos que sejam do interesse do Condomínio;
- Efectuar e divulgar
relatórios trimestrais das contas e da situação da cobrança
das quotas e colocar à disposição dos condóminos toda a
documentação em qualquer momento;
- Visitar regularmente o
imóvel de acordo com as necessidades;
- Fiscalizar a execução de
todos os serviços executados no prédio, por pessoal do
condomínio, ou contratado a terceiros;
- Inspeccionar o funcionamento
dos elevadores e garantir a sua manutenção atempada pelas
respectivas empresas;
- Representar o Condomínio
perante as autoridades administrativas e judiciais;
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